Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi determinada a manutenção da decisão de primeiro grau em que foi determinada a penhora de 10% da aposentadoria do devedor. No caso, a FZ ADVOGADOS ASSOCIADOS requereu em nome de seu cliente a penhora do benefício previdenciário do devedor, a batalha judicial em busca da satisfação do crédito do autor perdurava a mais de uma década, em que no processo já havia sido reconhecida, inclusive, fraude à execução.
Na decisão de primeiro grau foi deferida a penhora de 10% da remuneração líquida da parte executada até o limite do débito, dada a excepcionalidade do contexto dos autos.
O devedor recorreu da decisão de primeiro grau, interpondo o recurso de Agravo de Instrumento, o qual teve negado seu provimento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sendo mantida a penhora de 10% de sua aposentadoria.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 517619048.2022.8.21.7000/RS RELATOR: Desembargador Guinther Spode disponibilizada no DE de 03/02/2023).
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