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Foto do escritorMarcos Niquelatte

A possibilidade de inclusão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica

A possibilidade de inclusão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica nas ações autônomas de execução. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta importante para combater situações em que a pessoa jurídica é utilizada de maneira abusiva ou fraudulenta, visando a prejudicar terceiros. Ele permite que o patrimônio dos sócios ou administradores seja atingido para satisfação dos créditos da pessoa jurídica.

Contudo, ordinariamente, para que, em uma ação autônoma de execução de título extrajudicial, o exequente possa solicitar ao juízo que proceda à desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a interposição de um incidente processual.

Ocorre que, desde a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, a instauração do referido incidente é dispensada, se o pedido da desconsideração constar da própria petição inicial, consoante o artigo 134, §2º, que dispõe: “Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.”

Entretanto, existe debate na doutrina e na jurisprudência acerca da possibilidade de a dispensa constante da legislação ser aplicável ao processo de execução, isto porque, diferentemente das ações ordinárias, a execução de título extrajudicial e o cumprimento de sentença não possuem fase instrutória, uma vez que o próprio título executivo judicial ou extrajudicial já é há a constituir a condição de devedor ao executado.

Desse modo, caso se aceitasse o pedido já na petição inicial das ações executivas, seria necessário abrir espaço para dilação probatória, porque o postulante deve apresentar provas robustas da ocorrência das situações elencadas no artigo 50 do Código Civil, bem como devem ser citados aqueles cuja desconsideração da personalidade atingirá, para que apresentem defesa.

Considerando que a questão ainda não está pacífica no Poder Judiciário, existindo decisões que aceitam e que rejeitam a veiculação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica na própria petição inicial da ação autônoma de execução de título extrajudicial, o escritório FZ Advogados procedeu à interposição de Recursos Especiais com o intuito de provocar o Superior Tribunal de Justiça a se pronunciar sobre a questão.

Caso seja confirmada a possibilidade de o pedido constar já da petição inicial, isto representará importante otimização e economia de recursos para o credor/exequente, que poderá discutir o abuso da personalidade nos mesmos autos da execução, sem a necessidade de instauração de incidente em autos apartados e o recolhimento de novas custas.

Aguardemos a decisão do STJ.

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