A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor solidário que faz a quitação integral do débito assume os direitos do exequente originário, podendo substituí-lo no polo ativo da execução.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, aduziu que, conforme o disposto no artigo 778, parágrafo 1º, IV, do Código de Processo Civil, o pagador da dívida adquiriu legitimidade (secundária ou derivada) para prosseguir com a execução do título extrajudicial. Nessa hipótese, a substituição do credor originário no polo ativo da demanda (sub-rogação) ocorre sem o consentimento do executado e dispensa o ajuizamento de ação autônoma de regresso.
A Ministra declarou que: “A desnecessidade da propositura de ação autônoma prestigia os princípios da celeridade e da economia processual, e obedece à regra de que a execução se realiza no interesse do exequente”.
Assim, no pagamento com sub-rogação, há o adimplemento da obrigação, mas a dívida e o dever de pagar persiste, podendo na mesma ação, o pagador, assumir a condição de exequente.
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