A 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP confirmou decisão de primeira instância e convolou a falência de uma indústria. O principal argumento utilizado pelo relator foi o de que o instituto da RJ se presta para socorrer devedores que realmente apresentarem condições de se soerguer, ou seja, é preciso que comprovem a viabilidade de recuperação;
Importante trecho do voto do Magistrado destaca a necessidade de se evitar que os credores acabem arcando com todos os ônus do processo: "Contudo, não se pode admitir que a recuperanda se coloque na cômoda situação de atribuir aos seus credores todo o ônus do processo recuperacional; ao contrário, a empresa devedora deve ter uma postura ativa, apresentando propostas razoáveis aos credores, pautando-se pela boa-fé e transparência".
Diante do descumprimento das obrigações assumidas pela recuperanda, bem como em flagrante violação aos artigos da lei, foi decretada a falência da empresa.
Processo: Acórdão 2100272-36.2021.8.26.0000.
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