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Blindagem patrimonial tem limite
O caminho jurídico para responsabilizar empresas do mesmo grupo econômico Imagine o seguinte cenário: uma securitizadora adquire uma carteira de recebíveis de uma empresa que, na prática, integra um grupo econômico consolidado. O cedente enfrenta dificuldades financeiras, e logo os credores iniciam execuções. A empresa devedora não tem bens. A execução trava, mas o grupo do qual ela faz parte prospera — com outras empresas operando, faturando e acumulando patrimônio. A pe

Julia Dill
17 de mai.9 min de leitura


Devedor sem saída: o bloqueio do PIX como ferramenta de coerção.
A dificuldade na localização de bens em nome do devedor representa um dos gargalos mais críticos à efetividade das execuções. Na prática forense, é comum que os processos se estendam indefinidamente, gerando um déficit de justiça mesmo diante de claros indícios de solvabilidade e patrimônio oculto por parte dos executados. Diante dessa conjuntura, o Judiciário tem admitido medidas atípicas mais rigorosas. Recentemente, a 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP[1] proferiu d

Eduarda Marcon
10 de mai.4 min de leitura


Prescrição intercorrente nas execuções cíveis: o que os tribunais ainda erram e o que o credor precisa saber para não perder seu crédito
Imagine que você ajuizou uma execução há anos, tentou localizar bens do devedor, peticionou, recorreu, aguardou a digitalização dos autos e, de repente, o juiz declara extinto o processo por prescrição intercorrente, como se você tivesse ficado inerte, ou seja, de braços cruzados. Pior: ele aplica uma lei de 2021 para contar retroativamente um prazo com início em 2017, quando aquela lei sequer existia. Isso não é um caso hipotético. Está acontecendo concretamente em processos

Pablo Palavecino
27 de abr.11 min de leitura
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