Em meados de outubro de 2022 foi lançado através do Programa Justiça 4.0 o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, conhecido como “Sniper”, cujo objetivo central é agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores e magistrados de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O sistema poderá ser utilizado em processos que se encontram na fase de cumprimento de sentença ou de execução, com esgotamento das vias de praxe para recuperação do crédito. O cruzamento de dados e informações obtidas de forma ágil e eficiente através de acesso a diferentes bases de dados permite estabelecer vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual com apresentação de gráficos de fácil compreensão, bem como identificar relações de interesse para processos judiciais.
A plataforma se mostra vantajosa também no aspecto econômico, uma vez que não importa em custos aos tribunais[1], seja pelo fato que o objetivo do sistema é diminuir o número de execuções frustradas e o tempo das ações, beneficiando tanto o credor quanto o poder judiciário, seja porque evita despesas com buscas extrajudiciais.
Ainda, entre as vantagens que a plataforma objetiva oferecer está também relacionada a identificação de grupo econômico e ocultação de patrimônio, atuando na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos.
Já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Bases em processo de integração:
Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso)
Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso)
*A relação de bases de dados disponíveis poderá sofrer atualizações.
Na prática, poucas decisões deferindo ou indeferindo a utilização do sistema foram proferidas, no entanto, é importante esclarecer que, salvo tutelas de urgências, a utilização do sistema se dará depois de esgotadas as tentativas de localização de patrimônio via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (mais usuais, embora já exista hoje outros sistemas disponíveis pelo Poder Judiciário para pesquisas).
Para fins de ilustração do entendimento esposado pelo Poder Judiciário, abaixo transcrevemos trecho de decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0739787-57.2022.8.07.0000 – TJDF:
A consulta aos sistemas ERIDFT (ID 101866256), RENAJUD (ID 101866257) e SISBAJUD (ID101866258) foi realizada em 31.8.2021 e repetida no SISBAJUD em 22.9.2022 (ID 137619804).
A pretensão em análise é da realização de busca em nova ferramenta denominada SNIPER, que não é somente a unificação das fontes de buscas patrimoniais convencionais, pois, de acordo com as informações extraídas no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4- 0/sniper/, consiste no cruzamento de diferentes bases de dados com finalidade de obter informações patrimoniais, financeiras e societárias, sigilosas ou não.
Além das bases em processo de integração, INFOJUD e SISBAJUD, estão disponíveis sem custo aos tribunais os dados da Receita Federal do Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral, da Controladoria-Geral da União, da Agência Nacional de Aviação Civil, do Tribunal Marítimo e do CNJ.
Observa-se que, no caso em comento, já foram esgotadas as diligências de busca do crédito por meio dos sistemas convencionais então disponíveis.
Assim, justifica-se, em princípio, mediante juízo de cognição sumária, próprio desta fase, o acolhimento da pretensão de busca na nova ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Por tais fundamentos, defiro a liminar para permitir a pesquisa via SNIPER.
Face o exposto, os operadores de direito e credores devem comemorar a implementação desta nova ferramenta e principalmente pela mudança abrupta da cultura de certo protecionismo que muito se via (e infelizmente ainda se vê – dores que o segmento vem sentindo profundamente) em face dos Devedores, permitindo que o credor obtenha informações de até então difícil acesso, inclusive para comprovar as tão conhecidas fraudes e dar a devida punição ao devedor contumaz, seja na seara cível via recuperação de crédito, seja na criminal pela prática de ilícitos.
Vídeo explicativo: https://youtu.be/VTUmv3VoPrE
FONTES:
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