FZ Advogados conquista decisão histórica capaz de mudar todo cenário da Recuperação Judicial
- Manuela Bussmann Bazzan
- 9 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 7 dias
O FZ Advogados obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que poderá redefinir o entendimento sobre a inclusão de créditos fraudulentos nos processos de recuperação judicial. Na decisão, o TJRS reconheceu que, diante de indícios de que determinado crédito é oriundo de operações fraudulentas — inclusive passíveis de apuração na esfera penal —, o magistrado deve analisar a exclusão dessa dívida por meio de incidente de impugnação de crédito.
O acórdão consagra o uso deste instrumento como meio processual adequado para apuração de eventuais irregularidades na constituição de créditos apresentados no quadro geral de credores. Embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha afirmado, no julgamento do REsp 1.736.887/SP, que valores oriundos de fraudes não podem ser considerados legítimos para fins de recuperação judicial, a Corte Superior não havia se pronunciado expressamente sobre o uso do incidente de impugnação como caminho processual.
Nesse contexto, a decisão do TJRS representa um importante avanço. Conforme trechos do acórdão, as alegações da parte agravante — especialmente no que se refere à emissão de duplicatas sem causa subjacente e à prática de atos ilícitos — devem ser submetidas ao contraditório e à ampla produção de provas. A sentença que havia extinto o incidente sem julgamento de mérito foi desconstituída, permitindo a continuidade regular do feito.
Na avaliação do FZ Advogados, a relevância da decisão reside no fato de que ela estabelece um precedente para evitar que fraudes — como a simulação de passivos e a apropriação indevida de recursos — sejam legitimadas em processos recuperacionais. Tais condutas configuram evidente desvio de finalidade, pois não se pode admitir que o produto de um crime converta a vítima em credora de uma recuperação judicial.
A decisão também reforça os pilares da Lei de Recuperação e Falências (LREF), cujo objetivo é viabilizar o soerguimento de empresas economicamente sustentáveis e que atuem de forma lícita. Trata-se, portanto, de um avanço jurídico essencial para a proteção da boa-fé no ambiente empresarial e para a preservação dos valores que norteiam o sistema recuperacional brasileiro.
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