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Existe um horário que deve ser respeitado para fazer a cobrança e sua empresa sabe quais são eles?

A Lei Federal nº 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, determina em seu artigo 71 que é vedado ao credor na cobrança de dívidas interferirem no descanso ou lazer do consumidor, sob pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Com o fim de regular lei federal comentada, entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei Estadual n. 1.5426/2014. Não obstante, há outros estados que possuem Leis que determinam em qual horário podemos fazer a cobrança por telefone.

Em síntese, estão permitidas cobrança de débitos de segunda à sexta feira, das 8 às 20 horas e aos sábados, das 8 às 14 horas, sendo vedados telefonemas em domingos e feriados.

Em nenhum destes estados é permitido fazer os contatos de cobrança aos domingos. Mas, alguns deles permitem a cobrança aos sábados:



Estas Leis valem somente para seus respectivos Estados e enquanto estiverem vigentes.

Importante salientar que as leis se aplicam para os consumidores, portanto, se não houver uma relação de consumo, não vale essa limitação imposta, mas, a orientação é que os horários sejam respeitados.


Nos estados em que não há lei específica sobre o tema, o mais adequado é seguir os parâmetros do estado de São Paulo-SP, eis que a lei paulista adotou o melhor critério para esta prática, já que o período nela estabelecido resguarda o descanso e o lazer do consumidor e ao mesmo tempo permite ao credor exercer seu direito de cobrança.

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