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  • Foto do escritorCristiane Marques

Limites da Proteção Extraconcursal na alienação fiduciária em casos de Recuperação Judicial

A alienação fiduciária é uma forma de garantia prevista na legislação brasileira, na qual o devedor transfere a propriedade do bem ao credor como garantia de pagamento de uma dívida. Essa transferência é condicionada a uma cláusula resolutiva, de modo que, caso o devedor não cumpra com suas obrigações, o credor poderá consolidar a propriedade do bem em seu nome.

Em caso de recuperação judicial, os créditos dos credores são submetidos a uma ordem de preferência para pagamento, de acordo com a sua natureza. Os créditos considerados "extraconcursais" são aqueles que não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial como é o caso do crédito garantido por alienação fiduciária.


Isso significa que esse crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial, ou seja, o bem dado em garantia não será incorporado ao patrimônio da empresa em recuperação e não será utilizado para o pagamento dos demais credores.


No entanto, é importante ressaltar que essa proteção é limitada ao valor do bem dado em garantia, veja o entendimento jurisprudencial:



RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO PREJUDICADA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. CRÉDITOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL DE TERCEIRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 49, § 3º, DA LFRE. PRECEDENTE. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE SE LIMITA AO VALOR DO BEM DADO EM GARANTIA. RESTABELECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DECLARADAS NULAS. 1. Incidente de impugnação de crédito apresentado em 19/3/2018. Recurso especial interposto em 11/11/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 22/4/2021. 2. O propósito recursal, além de verificar eventual negativa de prestação jurisdicional, consiste em definir (i) se o crédito vinculado à garantia prestada por terceiro se submete aos efeitos da recuperação judicial da devedora e (ii) se configura julgamento ultra petita a declaração de nulidade de cláusula que prevê o vencimento antecipado da obrigação inserta nos contratos que dão origem ao crédito impugnado. 3. Prejudicada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito. 4. O afastamento dos créditos de titulares de posição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial da devedora independe da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria recuperanda. Precedente específico da Terceira Turma. 5. A extraconcursalidade do crédito acobertado por alienação fiduciária limita-se ao valor do bem dado em garantia, sobre o qual se estabelece a propriedade resolúvel. Eventual saldo devedor que extrapole tal limite deve ser habilitado na classe dos quirografários. Precedente. 6. As cláusulas dos contratos que deram origem aos créditos não sujeitos à recuperação judicial não podem ser revistas de ofício pelo juízo recuperacional, sob pena de violação do princípio dispositivo. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.


Em suma, a Alienação Fiduciária confere ao crédito uma proteção especial em caso de recuperação judicial, sendo considerado "extraconcursal", ou seja, não sujeito aos efeitos desse processo.


Portanto, é importante ressaltar que essa proteção é limitada ao valor do bem dado em garantia. Caso o valor do bem seja superior ao valor do crédito, o excedente poderá ser considerado como crédito quirografário, sujeito aos efeitos da recuperação judicial.

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