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Suspeita-se da existência de um sócio oculto? Como descobrir?

A criatividade no universo empresarial é uma velha conhecida de quem lida diretamente com diversas organizações estando dentro ou não delas. Raramente o que consta no contrato social é o que efetivamente ocorre no quadro societário e na diretoria das empresas.


Por inúmeras vezes nos deparamos com situações em que a atividade empresarial é exclusivamente feita por um indivíduo que age como se sócio fosse, aufere lucros diretamente oriundos da atividade, é conhecido como o “dono do negócio”, mas sequer consta no quadro societário (não se trata do cargo de diretoria que não obriga necessariamente pertencer ao quadro societário).


Muitas vezes o patrimônio está todo concentrado neste “sócio oculto”, integrante de uma modalidade específica de sociedade empresarial, caracterizado pelo anonimato de sua participação naquele negócio, mas, que como dito anteriormente, há casos em que o sócio não é tão “oculto” assim, porém a ausência de provas robustas lhes proporciona certa blindagem patrimonial quando se trata de inadimplementos deixados pela sua empresa no mercado.


Assim, buscando rechaçar tais condutas e auxiliar processos investigativos ficais e por não dizer auxiliar nos processos judiciais movidos por credores, foi criado o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, desenvolvido pela Procuradoria Geral da República – PGR. O sistema consiste num conjunto de processos, módulos e normas para trafego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, tendo por finalidade dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal dos investigados, bem como elaboração de relatórios importantes.


Com base nessa confrontação de informações e quebra do sigilo fiscal, é possível descobrir, por exemplo, que a pessoa “X”, sócio da empresa "Y" realiza, mensalmente, depósitos em dinheiro, que são recebidos na conta do devedor/executado.

Dessa forma, por mais que não conste o socio no contrato social, em posse de tais informações, é possível demonstrar ao Magistrado a ligação direta com a organização e que esses valores se trata de Pró-Labore ou dividendos.


Outra ferramenta desse sistema é que ele também emite relatório sobre a utilização de cartão de crédito, em cada mês. Assim, em que pese possamos ter um resultado do bloqueio de contas (BACENJUD) negativo, a informação de alta movimentação de valores em cartões de crédito demonstrará que há entrada de algum provento ainda não localizado para que as faturas sejam pagas.


Consegue-se através deste sistema fazer um cruzamento de dados, para saber se esse dinheiro vem da conta da filha, esposa ou de um terceiro que, neste caso hipotético, muito provavelmente, está sendo usada como laranja pelo Executado.


Verifica-se que, mais uma vez, a evolução da tecnologia, big data e inteligência analítica têm contribuído significativamente para reformular e desfazer práticas antigas da sociedade, buscando trazer mais celeridade e efetividade a todos os processos.

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