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Como um Fundo de Investimento ajudou a desmontar uma quadrilha de fraudes em securitização no sul do Brasil

  • Foto do escritor: Sara Amorim
    Sara Amorim
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Atuação proativa da securitizadora resultou na prisão preventiva de dois investigados, no bloqueio de R$ 587 mil e na suspensão judicial de três empresas — um marco para o setor financeiro nacional

 

Quando os alertas internos começaram a piscar, o Fundo de Investimento poderia ter simplesmente registrado o prejuízo e seguido em frente. Não foi o que aconteceu. A securitizadora documentou tudo, acionou as autoridades e colaborou decisivamente com a investigação — e o resultado foi histórico: dois presos, três empresas suspensas e mais de meio milhão de reais bloqueados pela Justiça de Santa Catarina.


O Esquema: Títulos de Papel, Prejuízo Real

A Vara Criminal da Comarca de Blumenau/SC apurou um esquema que, embora sofisticado na aparência, revelou-se construído sobre uma mentira simples: notas fiscais e duplicatas mercantis que não correspondiam a nenhuma operação comercial real. Três empresas — controladas por um mesmo núcleo familiar — emitiam esses títulos utilizando uma quarta empresa como suposta "Sacada", ou seja, como se fossem devedoras dos créditos cedidos.


Quando investigada, essa empresa-fantoche declarou formalmente desconhecer absolutamente todas as compras, mercadorias e cobranças que lhe eram atribuídas. Ela própria registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação declaratória de inexistência de débito. Era vítima, não participante.


Com os títulos fraudados em mãos, o grupo buscava antecipar recebíveis junto a securitizadoras — entre elas o Fundo de Investimento —, munindo-se de contratos formais, canhotos adulterados e uma engenhosa rede de e-mails e contatos telefônicos para sustentar a farsa.


Modus Operandi: A empresa cedente emitia o título sem lastro → um canal de comunicação falso, controlado pelos próprios investigados, confirmava a suposta entrega → a securitizadora, induzida em erro, antecipava os valores → os recursos eram transferidos às empresas do grupo.


A Virada: Como o Fundo de Investimento Descobriu a Fraude

Em setembro de 2025, o Fundo de Investimento firmou contrato de cessão e aquisição com a empresa Cedente. As operações pareciam legítimas — até que inconsistências nas confirmações começaram a chamar atenção dos analistas.


A empresa não esperou. Em 23 de outubro de 2025, formalizou boletim de ocorrência relatando ter sido vítima de fraude mediante títulos sem lastro e confirmações falsas. O passo seguinte foi colaborar ativamente com a Polícia Civil de Santa Catarina.


O elemento que selou o caso veio das gravações telefônicas: ao ligar para o número indicado como sendo da empresa Sacada para confirmar notas fiscais, uma funcionária do Fundo de Investimento reconheceu a voz do sócio administrador da própria empresa Cedente — um dos principais investigados — que se identificava como "Luciano". O canal de confirmação, supostamente da Sacada, era operado pelo próprio grupo criminoso.


A investigação revelou ainda o uso de um e-mail genérico e de um número de WhatsApp registrado em nome de terceiro sem relação com os fatos — mais um indício do uso sistemático de identidades alheias para sustentar as operações fraudulentas.


Reincidência: Um Grupo com Passado Investigativo

O Juízo fez questão de registrar: este não foi o primeiro alerta sobre o grupo. Os mesmos envolvidos já haviam sido investigados em processo anterior (n.º 5004049-13.2025.8.24.0508/SC), por esquema semelhante conduzido por meio de outras empresas. Na época, a prisão preventiva foi indeferida por ausência de contemporaneidade dos fatos.


O novo esquema — envolvendo três empresas diferentes — surgiu justamente após esse indeferimento. Para o Juízo, isso supriu o requisito de atualidade e justificou a adoção de medidas mais drásticas. O histórico de reincidência foi determinante para o resultado.


As Decisões Judiciais: Uma Resposta à Altura

Diante do conjunto probatório construído — no qual as evidências trazidas pelo Fundo de Investimento tiveram papel central —, o Juízo de Garantias agiu em múltiplas frentes:

✔  Suspensão das atividades econômicas das três empresas, com fundamento no art. 319, VI, do CPP, por utilização reiterada como instrumento de prática delitiva;

✔  Prisão preventiva dos sócios-irmãos, com fundamento nos arts. 312 e 313 do CPP;

✔  Bloqueio de R$ 587.685,49 via SISBAJUD nas contas dos investigados e das empresas vinculadas;

✔  Quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados e das pessoas jurídicas, compreendendo o período de 01/03/2023 até a data da decisão;

✔  Restrição de transferência de veículos via RENAJUD e restrição de imóveis via CNIB.

 

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Os irmãos foram efetivamente presos. O Ministério Público recebeu a denúncia e a ação penal segue sob o rito ordinário.


Por que este Caso Importa para o Setor?

O mercado de securitização de recebíveis movimenta bilhões de reais anualmente e sustenta cadeias inteiras do crédito produtivo no Brasil. Fraudes como a descrita neste caso não afetam apenas as instituições diretamente vitimadas — elas corroem a confiança no sistema como um todo, encarecem o crédito e prejudicam empresas legítimas que dependem da antecipação de recebíveis.


O comportamento do Fundo de Investimento neste caso oferece um modelo: identificar, documentar, notificar e cooperar. Não basta ser vítima — é preciso agir. E quando atores do setor financeiro assumem essa postura proativa, os resultados podem ir muito além da recuperação do próprio crédito.


O episódio reforça, de forma inequívoca, a importância de mecanismos robustos de compliance, due diligence e monitoramento contínuo de confirmações nas operações de securitização. E demonstra que a colaboração entre o setor privado e as autoridades de segurança pública é não apenas desejável, mas eficaz — e pode resultar em respostas judiciais à altura da sofisticação dos esquemas criminosos.

 
 
 

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