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TJSP reforça combate a fraudes patrimoniais com uso da desconsideração inversa da personalidade jurídica

  • Foto do escritor: Luise Forgiarini
    Luise Forgiarini
  • 6 de jul.
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a existência de um grupo econômico familiar fraudulento e autorizou a desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresas que, embora formalmente constituídas por terceiros, eram de fato controladas por um sócio oculto. A medida foi adotada diante de uma execução frustrada, em que microempresas transferiram ativos a outras do mesmo grupo familiar, com o claro objetivo de blindar patrimônio e evitar a satisfação de credores.

 

A 29ª Câmara de Direito Privado identificou elementos clássicos de fraude: confusão patrimonial, desvio de finalidade e administração de fato centralizada em uma pessoa não formalmente vinculada às empresas. Diante de provas robustas, aplicou-se a desconsideração com base no art. 50 do Código Civil e art. 133 do CPC, alinhando-se a precedentes do STJ que legitimam o uso da desconsideração inversa para enfrentar estruturas societárias abusivas.

 

A decisão representa um importante precedente para o fortalecimento da efetividade executiva, evidenciando que o Judiciário está atento às tentativas sofisticadas de fraude por meio de grupos familiares. Mais do que uma resposta pontual, o acórdão reafirma a função social das sociedades empresárias e reforça que o uso da personalidade jurídica não pode servir de escudo para o descumprimento de obrigações.

Processo: 2101395-30.2025.8.26.0000.

 
 
 

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